A família romano-germânica de direitos ou, popularmente conhecida como, família do direito civil, é a família de sistemas jurídicos mais difundida a nível mundial. A hierarquia das leis portuguesas faz parte dessa família desde quando o direito francês deixou de ser sua principal influência, no final do século XIX, e o direito alemão assumiu essa responsabilidade.

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Sistema jurídico era baseado no direito romano

Antigamente, antes da aprovação do primeiro Código Civil, em 1867, a hierarquia das leis portuguesa era um pouco diferente: o antigo sistema jurídico era baseado no direito romano, onde a legislação era formada por três grandes códigos.

São eles:

Código Afonsino, 1446

Código Manuelino, 1512 – 1520; modificado em 1526, 1533 e 1580

Código Filipino, 1603

A primeira coleção de leis estava destinada a regular a vida doméstica dos súditos do Reino de Portugal.

A segunda compilação das leis em vigor buscava regulamentar assuntos relacionados a cargos públicos, prática jurídica, guerras, entre outros tantos, por exemplo.

Por fim, a terceira ordenação foi a reforma do código anterior, o Manuelino. O mais bem-feito e duradouro código legal português, definindo crimes e as respectivas punições aos criminosos.

A hierarquia das leis portuguesas: entenda como a legislação atual funciona

Atualmente, a hierarquia das leis portuguesas apresenta-se de maneira diferente. As principais leis estão inclusas na Constituição portuguesa de 1976, o Código Civil português de 1966 e o Código penal português de 1982.

Todo e qualquer país apresenta uma hierarquia de suas leis, ou seja, uma ordem de importância, onde as de menor grau devem obedecer às leis de maior grau. A hierarquia das leis portuguesas é dada da seguinte forma:

  • Lei Constitucional: já está há 40 anos em vigor e teve 7 revisões constitucionais
  • Tratado internacional: acordos no âmbito internacional, visando proteger ou fortalecer interessem em uma determinada área.

  • Lei ordinária: ato normativo e primário, com normas gerais e abstratas.

  • Decreto-Lei: decreto com força de lei, o qual provém do Poder Executivo.

  • Decreto regional: ato legislativo de uma região autônoma.

  • Decreto regulamentar: norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo, a fim de detalhar as leis gerais e abstratas.

  • Decreto regulamentar regional: norma jurídica.

  • Resolução do Conselho de Ministros: norma jurídica com objetivo de disciplinar assuntos do interesse interno do Conselho de Ministros.

  • Portaria: documento de ato administrativo de autoridades públicas, com recomendações em geral – regulamentos, leis e normas por exemplo.

  • Despacho: termo jurídico, o qual define a resolução de uma autoridade em relação a uma petição ou requerimento, tornando-o deferido (concedido) ou indeferido (não concedido).

  • Postura: regulamentos locais.

Diferença entre as leis constitucionais e ordinárias

Dentro da hierarquia das leis portuguesas, assim como em muitos outros países, é possível analisar a existência das leis constitucionais e ordinárias.

Vamos entender as diferenças entre elas?

As leis constitucionais são aquelas consideradas como fundamentais do Estado, ocupando a posição mais alta da hierarquia das leis portuguesas e das normas jurídicas em geral.

Já as leis ordinárias são aquelas consideradas atos normativos primários. Ou seja, tanto dentro da hierarquia das leis portuguesas quanto das normas jurídicas, são normas singulares definidas pela generalidade e abstração, as quais têm como fundamento direito de validade a Constituição.